LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Na era da economia digital em ascensão meteórica a questão do uso dos dados pessoais adquire uma importância extraordinária.
A nova lei é mais do que uma tendência, surgindo como
resposta às necessidades e anseios da sociedade moderna.
A LGPD abrange todas as pessoas e vai impactar especialmente
as entidades do setor público e privado que de alguma forma manipulam dados
pessoais, pois a nova lei tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e
usuários destas entidades.
Não somente nas relações internas de nosso país, mas também
impactará as relações externas, harmonizando-se com leis de mesma natureza ao
redor do planeta.
A nova lei traz regulamentações para todos que realizam
operações de manuseio, coleta, tratamento, processamento, arquivamento,
classificação, acesso, transferência, descarte, devolução e destruição
definitiva dos dados pessoais em seu poder, impondo sanções pesadas que vão de
advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões por
infração para quem descumprir os dispositivos de proteção à privacidade e
direitos pessoais nela contidos.
Fato é que toda a sociedade terá que se adaptar a esta nova
cultura, portanto, sua empresa precisará mudar para se adequar às exigências da
lei, por meio da criação de novos processos e procedimentos, internos e
externos, para que de uma forma sustentável construa uma nova cultura
corporativa, visando implantar a LGPD de forma eficiente e segura.
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